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ESTATUTO SOCIAL DA AGERCO, DE 20 DE OUTUBRO DE 1984.

CAPÍTULO PRIMEIRO DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS:



Art. 1º

AGERCO Associação dos Gerentes e Gestores da CORSAN, neste estatuto designada Associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, fundada em 20 de outubro de 1984, com sede na Rua Riachuelo, nº 1308, sala 1403, bairro Centro Histórico, CEP 90010-272 e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 90.273.541/0001-86, é uma entidade social, cultural e esportiva, com patrimônio e personalidade distintos dos seus associados, constituída por servidores da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN – ou não, que se enquadrarem nos artigos deste Estatuto, sendo regido pelo mesmo e pela legislação aplicável.

Parágrafo Único. A Associação terá duração por tempo indeterminado, sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminação relativa à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Art. 2º

A Associação tem por finalidade:

  • A. Congregar todos os associados;
  • B. Promover o engrandecimento da classe gerencial e das Unidades deSaneamento/CORSAN;
  • C. Ser o órgão representativo dos associados;
  • D. Prestar colaboração, por iniciativa própria e/ou quando solicitado pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, especialmente nos programas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoal, e outros de interesse da classe ou da própria Empresa, dando desta forma, sua contribuição efetiva para o engrandecimento da mesma;
  • E. Manter intercâmbio com todas as entidades associativas, sindicais que congreguem servidores da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e demais pessoas que se identifiquem com as atividades relacionadas aos associados;
  • F. Promover confraternização entre associados e familiares agregando eventos sociais, culturais, esportivas e ecológicas.

Parágrafo Único. A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais de excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.



CAPITULO SEGUNDO DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º

A Associação manterá as seguintes categorias de associados:

  • A. ASSOCIADO FUNDADOR: (Contribuem com mensalidade): Todos os servidores relacionados na ATA DE FUNDAÇÃO DA AGERCO.
  • B. ASSOCIADO CONTRIBUINTE: (Contribuem com mensalidade) - Os servidores que são ou foram classificados no cargo de Gestor, que não se enquadram como sócio fundador; - Os servidores que foram designados para a Função de Chefia, conforme seu respectivo ato, ou que tenham frequentado o curso de formação, excetuando-se Ato de Interinidade; - Servidores designados para assumirem cargos de Superintendentes Regionais.
  • C. INATIVO Todo o ASSOCIADO FUNDADOR ou CONTRIBUINTE que por motivo de aposentadoria tenha se desligado dos quadros da CORSAN.
  • D. ASSOCIADO BENEMÉRITO: Pessoas, servidores da CORSAN ou não, que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à Associação.
  • E. ASSOCIADO PENSIONISTA: o cônjuge do associado que vier a falecer, permanece com os direitos e deveres, com exceção do direito de votar e ser votado.

ART. 4º

Serão admitidos como novos sócios:

Parágrafo Primeiro.

Associado Contribuinte: Todo o servidor da CORSAN que se enquadrar no mínimo em um dos pré-requisitos e ter sua proposta aceita pela maioria do conselho da administração;

PRÉ-REQUISITOS:

  • A. Ter frequentado o Curso de Formação de Gestores;
  • B. Exercer ou ter exercido a função de Gestor com ato designativo, excetuando-se Ato de Interinidade;
  • C. Exercer a função de Superintendente Regional.

Parágrafo Segundo.

Associado Benemérito: Pessoas, servidores da CORSAN ou não, que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à Associação, proposto pelo Conselho de Administração, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Terceiro. Associado Segurado:

Servidores que aderirem a Apólice de Seguro de Vida em Grupo mantida pela Associação, a partir do primeiro desconto do prêmio mensal.

Art. 5º

A readmissão de sócios que tenham sido excluídos por infrações, deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 6º

São DEVERES de todos os associados:

  • 1. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o regimento interno e as Resoluções dos poderes da Associação;
  • 2. Manter os pagamentos das mensalidades em dia, bem como satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;
  • 3. Indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por seus familiares e convidados;
  • 4. Zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus associados ou empregados.

Art. 7º

Em virtude da diversidade dos associados (pagamento de mensalidade), a associação se reserva o direito de patrocinar, organizar e realizar atividades sociais, culturais e esportivas para uma categoria específica de sócio, ou várias em conjunto.

Art. 8º

Constituem DIREITOS dos associados:

Parágrafo Primeiro. Fundadores, contribuintes e inativos:

  • 1. Protestar por escrito, junto ao Conselho de Administração, por atos praticados que sejam contrários aos direitos dos associados da sua respectiva categoria, aos princípios da dignidade, ou aos fins específicos da Associação;
  • 2. Requerer por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com assinatura da maioria absoluta de um quinto (1/5) dos associados destas categorias com direito a voto;
  • 3. Participar das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, discutindo, propondo, votando e/ou sendo votado. Para ser votar e ser votado e participar da posse festiva o associado deverá estar associado no mínimo há 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses.
  • 4. Participar de reuniões, atividades sociais, culturais e/ou esportivas, usufruírem de convênios, e/ou outros tipos de benefícios que a associação venha colocar à disposição da sua Categoria Social;
  • 5. Exercer cargo Diretivo no Conselho Deliberativo, no Conselho de Administração, no Conselho Fiscal, ou nas Coordenadorias Regionais, sendo proibido ocupar dois cargos ao mesmo tempo, com exceção dos cargos que possuem relação entre a Coordenadoria Regional e o Conselho Deliberativo;

Art. 9º

Obrigam-se os Associados Fundadores, Contribuintes e Inativos, pelo pagamento da seguinte mensalidade:

R$ 59,41 (Cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), com vigência no mês subsequente a aprovação do presente estatuto, corrigido anualmente com base de cálculo o índice do INPC.

Parágrafo único. O Conselho de Administração, poderá em condições especiais, anualmente, cobrar contribuições extras, para cobrir despesas de relevante importância para a classe, que nunca poderão ultrapassar em 5 (cinco) vezes a mensalidade em vigor, por associado, sendo que tais contribuições deverão ser submetidas e aprovadas por 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo.

Art. 10º

Os associados estarão em gozo dos direitos que lhe conferem este Estatuto, desde que estejam em dia com suas mensalidades e demais débitos assumidos com a associação, devidamente comprovados.



CAPÍTULO TERCEIRO DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 11º

Constituem-se poderes da Associação;

  • 1. Assembleia Geral;
  • 2. Conselho Deliberativo;
  • 3. Conselho Fiscal;
  • 4. Conselho de Administração;
  • 5. Coordenadorias Regionais;
  • 6. Da Assembleia Geral.

Da Assembleia Geral

Art. 12º

A Assembleia Geral é a reunião de associados convocada para um determinado fim, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais não se poderá tratar de assuntos que não estejam previstos no Edital de Convocação, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 13º

A convocação de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de quinze (15) dias, em Edital publicado nos jornais de circulação estadual, e/ou por correspondência.

Art. 14º

Para a realização da Assembleia Geral, não havendo quórum, far-se-á duas convocações para a reunião:

A. A primeira chamada, na hora e local marcado, com a maioria absoluta dos associados;

B. A segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes.

Art. 15º

A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Diretor Administrativo do Conselho de Administração, e na ausência de qualquer um destes aos respectivos substitutos, e se ainda ausentes, a Assembleia decidirá a quem caberá à tarefa de coordená-la e dirigi-la.

Art. 16º

Serão Ordinárias as Assembleias reunidas na segunda quinzena do mês de novembro a primeira quinzena do mês de dezembro, para o fim específico de:

  • A. Eleger e empossar nos anos impares, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  • B. Referendar, os atos do Conselho de Administração aprovados pelo conselho fiscal;
  • C. Destituir os membros do Conselho de Administração, conforme Art. 59, I, do Código Civil;
  • D. Promover alterações no presente Estatuto, conforme faculta o Art. 59, II, do Código Civil.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem às alíneas A e D deste Art. é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº. 11.127, de 2005).

Art. 17º

Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

Do Conselho Deliberativo

Art. 18º

O Conselho Deliberativo é o Órgão de consulta, de manifestação coletiva dos associados e de fiscalização do cumprimento deste Estatuto, cabendo-lhe principalmente:

  • A. Manter e cumprir o Regimento Interno onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidade de seus membros;
  • B. Propor a perda do mandato do conselho de administração e/ou do conselho fiscal à Assembleia Extraordinária;
  • C. Por solicitação do Conselho de Administração, apreciar e decidir sobre punição e/ou exoneração de associados que não tenham cumprido o Estatuto, Regimentos, regulamentos, ou outros instrumentos que disciplinem o bom andamento da mesma;
  • D. Apreciar e decidir sobre recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração;
  • E. Apreciar e aprovar até a Segunda quinzena do mês de março de cada ano, os pareceres do Conselho Fiscal sobre o balanço anual;
  • F. Apreciar e aprovar, até a segunda quinzena de novembro de cada ano, o Orçamento Anual da Associação apresentado pelo Conselho de Administração;
  • G. Conceder títulos honoríficos;
  • H. Convocar Assembleia Geral;
  • I. Aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;
  • J. Propor a Assembleia Geral a reforma deste Estatuto;

Art. 19º

O Conselho Deliberativo será composto pelos Coordenadores Regionais. Os suplentes serão os vice-coordenadores regionais. O número de membros deverá garantir no mínimo um representante por Superintendência Regional da CORSAN. As Assembleias Gerais Ordinárias decidirão pela criação ou extinção das Coordenadorias Regionais, de acordo com interesse dos associados, sempre preservando o mínimo previsto neste Art..

Parágrafo Primeiro. No mês de outubro dos anos impares, realizar-se-á, a primeira reunião do Conselho Deliberativo, com a finalidade de:

  • 1. Tomar posse;
  • 2. Eleger seu presidente, vice e secretário;
  • 3. Convocar eleições para o Conselho de Administração;

Parágrafo Segundo. Perderão o mandato os membros do Conselho Deliberativo que faltarem durante o ano, a três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) alternadas, sem justificativas.

Parágrafo Terceiro. Os Coordenadores Regionais e membros do Conselho Deliberativo perderão esta condição sempre que forem transferidos para uma Unidade de Saneamento integrante de outra Coordenadoria Regional.

Parágrafo Quarto. As vagas verificadas no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos vices coordenadores das respectivas coordenadorias regionais do titular transferido.

Parágrafo Quinto. O Conselho Deliberativo será legalmente constituído com a presença de dois terços (2/3) de seus membros.

Art. 20º

As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu Presidente, de ofício ou a requerimento fundamentado de:

  • 1. Um terço (1/3) de seus membros;
  • 2. Conselho de Administração;
  • 3. Conselho Fiscal;
  • 4. 1/5 (um quinto) ou mais associados em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de setenta e duas horas (72h), salvo durante as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.

Do Conselho Fiscal

Art. 21º

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação cabendo-lhe principalmente:

  • A. Verificar a exatidão dos registros contábeis da Associação;
  • B. Solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
  • C. Dar pareceres sobre os balancetes trimensais, relatórios financeiros, balanços anuais e demonstrações respectivas, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, sugerindo, se for o caso, medidas em benefício da melhor organização e desenvolvimento das finanças da Associação.

Parágrafo Primeiro. O parecer sobre o balanço anual será encaminhado ao Conselho Deliberativo, até a primeira quinzena do mês de março de cada ano.

Parágrafo Segundo. É vetado ao Conselho Fiscal reter em seu poder por mais de 15(quinze) dias, documentos, livros e balancetes da Associação.

Art. 22º

O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros, 3(três) titulares e 3(três) suplentes que serão eleitos pelo voto dos associados, será o Presidente o participante mais votado, quando da eleição do Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o do Conselho de Administração.

Parágrafo Segundo. O Conselho Fiscal só estará legalmente constituído e apto para analisar documentos e fornecer pareceres com no mínimo à presença de 3 (três) de seus membros.

Art. 23º

Não poderão compor o Conselho Fiscal:

  • A. Os membros ou suplentes dos demais poderes da Associação;
  • B. Os membros do Conselho de Administração do mandato anterior;
  • C. Do Conselho de Administração.

Art. 24º

O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, cabendo-lhe principalmente:

  • A. Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembleias Gerais, do Conselho Deliberativo, bem como este Estatuto e os Regimentos, códigos e compromissos assumidos.
  • B. Manter, cumprir e fazer cumprir um Regulamento Interno, no qual se discipline o normal funcionamento da Associação, se especifique atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
  • C. Elaborar o orçamento anual da Associação e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo nos anos ímpares, 30 (trinta) dias após a posse e nos anos pares, no mês de dezembro.
  • D. Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes trimestrais nos meses de abril, julho e outubro, e, até o mês de março o Balanço Anual da Associação;
  • E. Divulgar as atividades da Associação, bem como todos os atos e resoluções.
  • F. Solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  • G. Solicitar reuniões do Conselho Deliberativo.
  • H. Fixar o número de empregados da Associação e seus salários.
  • I. Propor em Assembleia Geral, a fixação e reajustes das mensalidades dos associados.
  • J. Autorizar, proposta por seu presidente e "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a liberação de verbas destinadas aos pagamentos inadiáveis e não previstos, solicitando dez (10) dias após a autorização, a convocação daquele Conselho para apreciá-las.
  • K. Representar a Associação e toda a classe junto a Diretoria da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, ou outros órgãos, obrigando-se a fazer comunicações aos demais associados, das gestões e decisões, tomadas ou que venham a ser tomadas.

Art. 25º

O Conselho de Administração compor-se-á dos seguintes membros:

1. Presidente

1.1 Compete ao Presidente, representar a Entidade ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, assim como praticar todos os atos administrativos e gestivos, nos limites da legislação vigente e deste Estatuto, inclusive, constituir mandatários com poderes específicos e por prazo determinado, salvo se o mandato for para demanda judicial; praticar todos os atos para o normal andamento do expediente; assinar com o Diretor Financeiro os cheques de emissão da AGERCO, bem como as ordens de pagamento e demais documentos bancários indispensáveis às movimentações de contas correntes mantidas pela Entidade em estabelecimento de crédito; assinar as correspondências da AGERCO.

2. Vice Presidente

2.1 Compete ao Vice Presidente, colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

3. Diretor Administrativo

3.1 Compete ao Diretor Administrativo, supervisionar, orientar e coordenar todos os serviços relativos à administração interna da Entidade; assinar a correspondência ordinária da Entidade; secretariar as reuniões da Diretoria Executiva; substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos.

4. Diretor Financeiro

4.1 Compete ao Diretor Financeiro, arrecadar a receita, pagar as despesas mediante cheques nominais e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Entidade; assinar em conjunto com o Presidente ou, na ausência, com o Vice Presidente, os documentos de responsabilidade da Entidade; elaborar a escrituração dos livros caixa, relatórios de tesouraria, os balancetes trimestrais e os balanços anuais da AGERCO; prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o exame dos livros e documentos da AGERCO.

5. Diretor de Eventos (social, cultural e Esportivo)

5.1 Compete ao Diretor de Eventos, organizar eventos sociais, culturais e esportivos aos associados da AGERCO.

Art. 26º

Os assuntos administrativos, o programa geral da associação, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação dos Regulamentos Internos, serão discutidos pelo Conselho de Administração, com o "quórum" mínimo de 80%(oitenta por cento) e decididos pelo voto da maioria, inclusive o do presidente do Conselho. Em caso de empate ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do presidente.

Art. 27º

Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

  • A. Orientar e supervisionar o movimento dos diversos setores, dando-lhes assistência constante;
  • B. Administrar a Associação, bem como representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
  • C. Aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra orçamentárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
  • D. Aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
  • E. Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
  • F. Autorizar os afastamentos e designar devidamente os substitutos dos membros do Conselho de Administração, submetendo os nomes à homologação do Conselho Deliberativo;
  • G. Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro todos os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques;
  • H. Ceder ocasionalmente qualquer dependência da Associação, para uso que não colida com as finalidades sociais.:

Art. 28º

Ao Diretor Financeiro compete:

  • A. Assinar com o presidente do Conselho de Administração os documentos constantes na letra "G" do Art. 27º, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
  • B. Submeter ao Conselho Deliberativo para o seu parecer, o orçamento anual de despesas e receitas;
  • C. Depositar obrigatoriamente em estabelecimento bancário na cidade onde reside o Diretor Financeiro e/ou Presidente do Conselho de administração, as importâncias da associação que se encontra em seu poder;
  • D. Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o balanço geral de tesouraria, acompanhado da demonstração da receita e despesas;
  • E. Apresentar mensalmente ao Conselho de Administração na sessão ordinária o balancete do mês anterior;
  • F. Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros de tesouraria. Das Coordenadorias Regionais.

Art. 29º

O número de Coordenadorias deverá atender o que dispõe o Art. 19º, e visam obter uma maior participação e integração dos associados. Deverão ter as seguintes metas:

  • A. Distribuir os associados de acordo com a área geográfica para se evitar o deslocamento dos mesmos em percursos muito longos para reuniões, deliberações e/ou confraternizações sobre assuntos gerais, que os envolvam;
  • B. Organizar comitivas, para apresentarem despedidas e/ou boas-vindas aos colegas que forem transferidos para a respectiva região;
  • C. Todos os assuntos AGERCO/COORDENADORIA e vice-versa, deverão obrigatoriamente passar pelo coordenador;
  • D. Os integrantes de cada Coordenadoria deverão se reunir em reuniões ordinárias (trimestrais), ou sempre que o grupo julgar necessário e com o aval do conselho de administração, em reuniões extraordinárias quando assuntos relevantes assim o exigirem. As reuniões ordinárias poderão ser realizadas em forma de rodízios, ou seja, uma em cada cidade da Coordenadoria, com datas previamente estabelecidas e aprovadas pelo Conselho de Administração;
  • E. Nos anos pares poderá as Coordenadorias, confraternizar festivamente de forma individual, considerando a viabilidade financeira da Associação. Parágrafo Primeiro. Cada Coordenadoria Regional elegerá no mês de outubro dos anos impares, um Coordenador, um vice e um secretário. Parágrafo Segundo - O Coordenador perderá esta condição sempre que for transferido para outra Superintendência Regional. No lugar assumirá o seu vice. No caso da transferência dos dois, far-se-á nova eleição para continuidade de mandato.

Art. 30º

É competência de cada Coordenador:

  • A. Convocar reuniões ordinárias trimestrais, enviando o respectivo calendário anual, bem como as Atas devidamente assinadas por todos os participantes da reunião ao Conselho de Administração;
  • B. Convocar reuniões extraordinárias em casos especiais e de interesse da CORSAN ou da classe, com a devida anuência do Presidente do Conselho de Administração;
  • C. Manter a comunicação entre o Conselho de Administração e os membros da Coordenadoria.

Art. 31º

É competência de cada vice-coordenador:

  • A. Substituir o respectivo titular na ausência deste.

Art. 32º

É competência de cada secretário:

  • A. Secretariar o coordenador em todas as reuniões da Coordenadoria;
  • B. Manter um arquivo com as correspondências e Atas, expedidas e recebidas, e demais serviços pertinentes à secretaria.


CAPÍTULO QUARTO DA ECONOMIA

Art. 33º

O patrimônio será constituído pelos bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

Parágrafo único. A Associação poderá ter sede administrativa própria bem como sede social própria, com praça desportiva e instalações destinadas a uso de seus associados.

Art. 34º

A vida financeira da Associação orientar-se-á pelo orçamento elaborado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho Deliberativo anualmente, na forma das alíneas "C" do Art. 24º e "F" do Art. 18º.

Art. 35º

Constituirão receitas da Associação:

  • A. As mensalidades e contribuições extras dos associados;
  • B. Doações;
  • C. Os auxílios financeiros de outros órgãos ou entidades;
  • D. As rendas eventuais e taxas diversas;
  • E. O resultado de quaisquer serviços que a Associação venha explorar;
  • F. A renda proveniente das reuniões sociais, culturais e desportivas;
  • G. O produto da alienação de bens.

Art. 36º

Constituirão despesas da Associação:

  • A. Os salários e gratificações a empregados e avulsos, impostos e taxas, e gastos necessários à manutenção da Associação;
  • B. A aquisição de material de expediente e esportivo;
  • C. Os custos das reuniões sociais, culturais e esportivas;
  • D. A conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
  • E. Os gastos eventuais.

Art. 37º

A alienação dos bens móveis considerados prescindíveis, de valor até o equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país, será autorizado pelo Conselho de Administração, cientificado o Conselho Fiscal.

  • A. A de bens móveis, acima deste valor até 20 (vinte) vezes o mesmo salário pelo Conselho Deliberativo;
  • B. E de bens móveis de valor superior assim como de bens imóveis de qualquer valor, pela assembleia geral.


CAPÍTULO QUINTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38º

As pessoas estranhas ao quadro social ou à própria Associação, só poderão participar das reuniões sociais, culturais e esportivas, mediante convite e/ou ingressos fornecidos a associados que por eles se responsabilizarem.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho de Administração controlar a expedição de convites e ingressos.

Art. 39º

Os associados de entidades similares, também vinculadas a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, terão quando em visita, acesso às instalações da Associação.

Art. 40º

São expressamente proibidas, em qualquer dependência ou reuniões da Associação, manifestações de caráter político partidário, ou religioso, bem como a prática de jogos de azar em qualquer modalidade.

Art. 41º

É vedado aos associados, tratar de assuntos de interesse da classe, sem a prévia autorização do Conselho de Administração, ou usar o nome da Associação indevidamente.

Art. 42º

A Associação manterá em complementos a este Estatuto regulamentos específicos assim definidos:

  • A. Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
  • B. Regimento Interno do Conselho de Administração;
  • C. Regulamento das Eleições.

Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá elaborar tantos outros regimentos e regulamentos internos que julgar necessário, para o bom andamento de suas atribuições, sendo que após sua elaboração, comunicará aos associados para tomarem conhecimento do seu conteúdo.

Art. 43º

Os associados não respondem, subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

Art. 44º

Nas eleições, em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo na AGERCO.

Parágrafo Primeiro. Não é permitido o voto por procuração.

Parágrafo Segundo - Reeleições consecutivas para todos os membros do Conselho de Administração, serão permitidas somente por dois mandatos (uma reeleição). Se ocorrer esta situação, os integrantes deste Conselho não poderão ter seu nome incluído em outra chapa pelo período mínimo de um mandato.

Art. 45º

Quando da organização pela Associação de biblioteca, a fim de estimular a cultura intelectual de seus associados, será obrigatória a aquisição de obras de especialização em saneamento básico.

Art. 46º

A reforma ou modificação do presente Estatuto, só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, e que esteja mencionado na pauta do edital de convocação, sob pena de nulidade da mesma.

Art. 47º

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidados os compromissos, o respectivo patrimônio reverterá em favor de uma entidade social, reconhecida legalmente no Estado.

Art. 48º

O pavilhão da Associação será nas cores amarela, verde e vermelha, na proporção de 50% para a primeira e 25% para cada uma das outras, ficando assim constituído: para quem olhar de frente a parte superior e a inferior são nas cores vermelha e verde, respectivamente, e no formato de triângulos, ficando entre ambos, a faixa amarela em sentido diagonal. A cor vermelha inicia em zero no lado superior direito e termina em linha reta na metade da largura do lado esquerdo do pavilhão. A cor verde inicia em zero no lado inferior esquerdo e termina em linha reta, na metade da largura do lado direito do pavilhão. A faixa amarela é encimada por um escudo vermelho e dentro deste, é colocado como distintivo, um mapa do Estado do Rio Grande do Sul em cor verde. No distintivo, a partir de Porto Alegre por ser sede da AGERCO, partem traços divergentes em todos os sentidos do Estado, para simbolizarem as Unidades de Saneamento, tendo ao centro em sentido horizontal e grafado em vermelho a palavra AGERCO em letras maiúsculas.

Art. 49º

Ao Conselho de Administração caberá defender o logotipo a ser utilizado em todo o material de expediente da Associação o qual será submetido à análise e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 50º

Não percebem seus Diretores, Conselheiros, Associados, Instituidores, Benfeitores ou equivalente remuneração, vantagens, benefícios diretos, indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídos pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 51º

Segurados:

São considerados Segurados todos aqueles que possuem ou venham a possuir a apólice de seguros geridas e/ou administradas pela AGERCO enquanto vigentes.

Parágrafo único. São Direitos e Deveres:

  • 1. Requerer a qualquer membro do Conselho de Administração, explicações ou indicações sobre os benefícios prestados pela apólice.
  • 2. Usufruir (ou indicar beneficiários) dos direitos oferecidos pela apólice de seguro na qual o mesmo estiver vinculado, e que vier a fazer jus.
  • 3. Participar de convênios e/ou outro tipo de benefícios que a associação colocar à disposição da sua Categoria Social.

Art. 52º

Segurados:

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de fundação da Associação realizada em 20 de outubro de 1984, na cidade de Porto Alegre, com a presença de 89 (oitenta e nove) gerentes e 1 (um) chefe de Unidade Saneamento (Res. 023/82), os quais foram considerados Associados Fundadores, e alterados nas seguintes assembleias:

  • 04/09/86 na cidade de Porto Alegre;
  • 10/04/88 na cidade de Tramandaí;
  • 29/05/93 na cidade de Capão da Canoa;
  • 14/06/96 na cidade de Porto Alegre;
  • 07/08/98 na cidade de Torres;
  • 11/04/2008 na cidade de Porto Alegre;
  • 07/08/2012 na cidade de Porto Alegre;
  • 24/11/2017 na cidade de Florianópolis em Santa Catarina.

Com aprovação da maioria dos associados presentes, conforme Atas.

Florianópolis, 24 de novembro de 2017.


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César Augusto Alves Magalhães

Diretor Presidente


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Celsom Costa Júnior

Visto Advocatício

OAB/RS 32517

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